LEI N. 5.969, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Dá denominação a grupo escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria Batalin Delazari" o Grupo Escolar do Distrito de Domélia, Município de Agudos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto