LEI N. 5.971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

Reconhece sociedade civil como de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Cultural Religiosa Brasileiro Israelita de Vila Mariana, com sede em São Paulo.
Artigo - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueíra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto