Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.982, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1960

ALTERA AS LEIS DE AUXÍLIOS NS. 4890, 1958 E 5112.

O GOVERNADOR DO ESTDADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação o n. 29 do item VII da Redação n. 27 e o n. 4 do item III da Relação n. 74 ambas do Artigo  1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e o item III do Artigo 5.º da Lei n. 5.419, de 9 de setembro de 1959:

 

 

Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 3 do iten V da Relação n.5, o n. 2 do item V, o n. 2 do item XII e o n. 3 do item XVIII da Relação n. 15, o n. 8 ao item VI da Relação n. 18, o n.12 do item I da Relação n. 36, o n. 2 do item II da Relação n. 41, o item VI da Relação n. 48, o n. 18 do item II da Relação n. 64, os n. 1 e 2 do item XX da relação n. 76 e o n. 12 do item XLI da Relação n. 91, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959:

 

 

Artigo 3.º - Ficam cancelados o n. 3 do item II e o n. 2 do item XIII da Relação n. 54, o n. 19 ao item XVIII da Relação n. 62, e os n. 2,7 e 16 do item IV da Relação n. 73 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, os itens II III VI VII, os n. 2, 6 e 8 do item VIII da Relação n. 18, e o n. 1 do item V da Relação n. 51 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o item l da Relação n. 16 e o item XLIII da Relação n. 50 do Artigo 1.º de Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; e o item VI e o n. 14 ao item VII da Relação n. 43 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 4.º - Ficam cancelados o n. 2 do item VII, o n. 2 do item XIV, ambos da Relação n. 25 e o n. 2 do item XIV da Relação n. 33 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhes foi dada, respectivamente, pelas Leis n. 5.257, de 15 de janeiro de 1959; 4.254, de 22 de outubro de 1957 e 4.780, de 12 de agôsto de 1958.
Artigo 5.º - Ficam cancelados o n. 5 do item VIII aa Relação n. 18 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, modificado pelo Artigo 3.º da Lei n. 5.497, de 14 de janeiro de 1960, e o item XIII do Artigo 12 da Lei n. 5.591, de 2 de fevereiro de 1960.
Artigo 6.º - São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 7.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigo 3.º, 4.º e 5.º.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 5 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.982, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960

Modifica dispositivos de leis de auxílios que especifica

Retificações

No artigo 2.º, onde se lê:

"12 - Obra Unica da Sociedade de São Vicente de Paulo - Vila de São Vicente de Paulo, de  Lineira - 50.000,00";
leia-se:
"12 - Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo - Vila de São Vicente de Paulo, de Limeira - 50.000,00".
No artigo 3.º, onde se lê:
"e o n. 1 do item V da Relação n. 51 do art. 1.º da Lei n. 4.390, de 22 de outubro de 1958";
leia-se:
"e o n. 1 do item V da Relação n. 51 do art. 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958;"