Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.983, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sobre extensão de reajustamento de vencimentos a inativos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O reajustamento de vencimentos determinado na Lei n. 3.957, de 24 de julho de 1957, estende-se, na mesma proporção, a partir da vigência da presente lei, aos inativos cuja aposentadoria decorra dos cargos abrangidos pela citada lei.
Parágrafo único - Na revisão decorrente do previsto nêste artigo, serão considerados, tão sómente para efeito de enquadramento, os reajustamentos determinados, para os cargos da espécie, posteriormente a data da vigência da referida lei.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto