Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça os seguintes cargos:
1 (um) de Chefe dos Serviços da Garagem e Anexos, referência "49";
1 ( um) de Encarregado da Copa, referência "46";
4 (quatro) de Guarda de Garagem, referência "28";
1 (um) de Médico, referência "63";
2 (dois) de Enfermeiro, referência "38"; e
15 (quinze) de Oficial de Sessão, referência "31".
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 1.157.593,50 (hum milhão, cento e cincoenta e sete mil, quinhentas e noventa e três cruzeiros e cincoenta centavos), suplementar às verbas ns. 367-8.8.01.0 - Pessoal Fixo - Despesa Variável e 319-8.91.4 - Despesas diversas, respectivamente nas quantias de Cr$ 802.670,00 (oitocentos e dois mil, seiscentos e cincoenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução de igual quantia, na verba 367-8-01.1 - Pessoal variável do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:

" 1 (um de Chefe dos Serviços da Garagem e Anexos. referência "49",",
leia-se
"1 (um) de Chefe dos Serviços da Garagem e Anexos, referência "49";