Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.995, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sobre cessão de uso de área de terreno, situado em Ribeirão Prêto, destinada às instalações da Faculdade de Farmácia e Odontologia daquela cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, para suas instalações o uso de uma área de terreno, com a superfície de 60.000m² (sessenta mil metros quadrados), aproximidamente, conforme planta do Escritório de Engenharia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, área essa a ser destacada do imóvel cujo uso foi cedido, pela Lei n. 2.029, de 24 de dezembro de 1952, à Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvallio
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto