Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.997, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 300.000,00 AO P.E.N.CLUBE DE SÃO PAULO, PARA ENCERRAMENTO DE CONGRESSO INTERNACIONAL DOS P.E.N.CLUBES, A REALIZAR-SE EM JULHO DE 1.960.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, ao P.E.N. Clube de São Paulo, um auxílio de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a custear as despesas com o encerramento, em São Paulo, do Congresso Internacional dos P.E.N. Clubes, realizado na segunda quinzena de julho de 1960.
Artigo 2.° - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba n. 319 - 8.98.4 - Despesas diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto