Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.007, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 300.000,00 À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, PARA COMEMORAÇÃO DO 1º CENTENÁRIO DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder, à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro o auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para comemoração do 1.º Centenário de fundação do Município.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba 319 - 8.98 4 - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto