O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 9.025.000,00 (nove milhões e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No Artigo 1.º, parágrafo 8.º, onde se lê:
"493 - Lar Maria Maculada, de Mococa ...";
Leia-se:
"493 - Lar Maria Imaculada, de Mococa ..."
No parágrafo 12 onde se lê:
"313 - Congregação Mariana, para assistência socia auxílio à Igreja";
Leia-se:
"313 - Congregação Mariana, para assistência social auxílio à Igreja";
No mesmoo paragrafo, onde se lê:
"779 - Prefeitura Municipal de Moji Guaçu, para o Dispensário de Moji Guaçu...";
Leia-se:
"779 - Prefeitura Municipal de Moji Guaçu, para o Dispensário de Moji Guiçu..."