O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder, à Prefeitura Municipal de Guarulhos, o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a comemoração do 4.° Centenário da fundação do município.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 319 - 8.98.4. do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto