O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios na importância de Cr$ 19.780.000,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), a saber:



Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 158 - 8.38.4, do orçamento.Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1960.CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTOFrancisco de Paula Vicente de AzevedoPublicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.João de Siqueira CamposDiretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.