Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.020, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

(Última atualização: Lei nº 12.470, de 22 de dezembro de 2006)

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 19.780.000,00 À DIVERSAS ENTIDADES DA CAPITAL E DO INTERIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios na importância de Cr$ 19.780.000,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), a saber:



Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 158 - 8.38.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.