O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios, na importância total de Cr$ 2.650.000,00 (dois milhões e seiscentos e cincoenta mil cruzeiros), a saber:

Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 18.8.98.4 - Despesas Diversas -, do orçamento.Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTOFrancisco de Paula Vicente de AzevedoPublicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.João de Siqueira CamposDiretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.