Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.649, DE 11 DE MAIO DE 1960

Modifica dispositivos de leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 3 do item XII da Relação n. 60 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, o n. 28 do item XI da Relação n. 25 e o n. 3 do item II da Relação n. 66, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, o item II da Relação n. 17 os números 15 e 12 do item V da Relação n. 34, o n. 1 do item II da Relação n 54 e o ítem IX da Relação n. 75 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959:

 

 

Artigo 2.º - A Relação n 7 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
"Relação n. 7
I - de São Paulo
Associação Assistencial do Hospital e Maternidade modelo 1.200.000,00"
Artigo 3.º - Ficam cancelados o item I da Redação n, 19 do Artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 3.° da Lei n. 4.057, de 20 de agôsto de 1957; os itens IV e V, o n. 1 do item X, os n. 3 e 4 do item XI da Relação n. 4 do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, e os n. 1 e 2 do item II da Relação n. 4 do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, modificados pela Lei n. 4.854, de 5 de outubro de 1958.
Artigo 4.º - Ficam cancelados o n. 21 do item XIII da Relação n. 50, os n. 1. 2, 3. 4. 5 e 6 do item I, os itens II e IV, os n. 2 e 4 do item VII, o item IX e os n. 1, 4. 5, 7, 12, 13. 15, 18 e 20 do item X da Relação n. 60 do Artigo 1.° da Lei n 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 18 do item V da Relação n. 23, os n. 1 e 2 do item V, o item VII e o n. 5 do item VIII da Relação n. 54 do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 31 de dezembro de 1958; e o item VI da Relação n 12, o n. 9 do item XXI da Relação n. 14, o item II, os n. 3, 11 e 12 do item III da Ralação n. 22 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 5.º - Ficam cancelados, parcialmente, nas importâncias de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) e Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), respectivamente, os n. 2 e 13 do item XIII da Relação n. 22 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 6.º - São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 7.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3.º. 4.º e 5.º.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.649, DE 11 DE MAIO DE 1960

Modifica disposições de leis de auxílios

Retificação

No artigo 5.º, onde se lê: ,os ns. 2 e 13 do item XIII da Relação n. 22...

Leia-se: , os ns. 2 e 13 do item III da Relação n. 22...