Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.819, DE 16 DE AGOSTO DE 1960

Redistribui auxílios e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 23 do item V da Relação n. 46 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; e n. 5 do item I da Relação n. 19, n. 18 do item II da Relação n. 63, o n. 27 do item XXXIII da Relação n. 71 e o n. 1 do item IV da Relação n. 74 do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de  dezembro de 1958:

 

 

Artigo 2.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 4 de item IV da Relação. 49 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, modificada pelo Artigo 6.° da Lei n. 5.217 de 13 de janeiro de 1959:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Cr$
"4 - Sociedade de Natação "Primavera Clube"  ..............................................................  200.000.00"
Artigo 3.° - Fica retificada para Casa de Formação da Sociedade de Educação e Beneficência. de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios consignados no n. 3 do item X da Relação n. 6, o n. 3 de item III da Relação n. 36, o n. 3 do item VII da Relação n. 43, o n. 2 do item XIII da Relação n. 66 e o n. 12 do item XII da Relação n. 73, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 4.° - Passam a ter a seguinte redação o n. 3 do item XX da Relação n. 21, o n. 2 do item I da Relação n. 44, o n. 29 do item XII da Relação n. 73 e o n. 6 do item XII da Relação n. 83, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e o n. 7 do item IV do Artigo 11 da Lei n. 5.573, de 19 de janeiro de 1960:

 

 

Artigo 5.° - Ficam cancelados os n. 3. 9, 18, 33 e 34 do item VI da Relação n. 47 da Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; os n. 1, 2, 3, 6, 7. 8 e 9 do item III, os n. 2, 3, 6, 12, 15. 24 e 25 do item V, e os n. 2, 3, 11 e 14 do item VI da Relação n. 46 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; os n. 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do item I, os n. 3, 4, 5, 7 13, 15, 20 e 21 do item II e os n. 1, 2, 3 e 4 do item III da Relação n. 63 do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; e o n. 1 do item I, os n. 1 e 2 do item III e os itens VI e VII da Relação n. 83 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.

Artigo 6.° - São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 7.° - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o Artigo 5.°.
Artigo 8.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto