Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.824, DE 23 DE AGOSTO DE 1960

Introduz modificações em leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificadas para Assistência Social de Santo Antônio, de Itatiba, e Hospital Frederico Hozanam, de São Miguel Arcanjo, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item VI da Relação n. 23 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22   de outubro de 1958, e do n. 3 do item XI da Relação n. 27 do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Fica retificado para Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, de São Paulo, para aquisição de um órgão elétrico, destinado ao Coral Mendelssohn, do Capão Redondo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3 do item XII da Relação n. 19 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, modificado pelo Artigo 6.º da Lei n. 5.573, de 19 de janeiro de 1960.
Artigo 3.º - Ficam retificadas para Hospital Souza Campos S. A., 6.ª Conferência Vicentina "São Benedito" de Itapetininga e Extra São José Futebol Clube, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 4 do item VII e do item V da Relação n. 37 e do n. 31 do item V da Relação n, 39, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 4.º - Passa a ter a seguinte redação a Relação n. 19 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959:

 

 

Artigo 5.º - Ficam cancelados o item III, o n. 2 do item V, o item VI, o n. 27 do item VII, o item VIII e o n. 2 do item IX da Relação n. 57. e o n. 2 do item I; os n. 1, 4, 7, 9, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 20, 22, 24, 25, 26, 29, 30, 31 e 34 do item III; os n. 1, 2 e 3 do item V; os n. 1, 2 e 3 do item VI; o item IX e os n. 7 e 13 do item X da Relação n. 6, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 6.º - Ficam igualmente cancelados o n. 1 do item XI da Relação n. 36, o item X da Relação n. 49, o n. 1 do item XII da Relação n. 52 e o n. 2 do item XIV da Relação n. 62, todas do Artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 7.º - São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 8.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 5.° e 6.°.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto