Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.852, DE 06 DE SETEMBRO DE 1960

Autoriza a concessão de auxílios a Federações desportivas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílios no total de Cr$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros ), às seguintes Federações desportivas:

 

 

Artigo 2.° - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba n. 224-8-98.4 - Despesas Diversas, consignada no orçamento ao Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 3.º- Esta lei entará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro do 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.852, DE 6 DE SETEMBRO DF 1960

Autoriza a concessão de auxílios a Federações desportivas

Retificações

No artigo 2.°, onde se lê:

"da verba n. 224-8-98.4 - Despesas Diversas, consignada no orçamento ao Departamento de Educação Física e Esportes.";
Leia-se:
"Artigo 2.° - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba n. 224-8-98.4 - Despesas Diversas, consignada no orçamento ao Departamento de Educação Física e Esportes."