Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 6.018, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a comemoração do 4.° Centenário de fundação do município.
Artigo 2.° -
A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba 319-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto