Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

CONCEDE AUXÍLIOS DE CR$ 2.800.000,00 À DIVERSAS ENTIDADES ESPORTIVAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, auxílios no total de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) às seguintes entidades desportivas:

 

 

Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba n. 24-8.98.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 6.025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Autoriza a concessão de auxílios a entidades desportivas

Retificação

 

No artigo 1.° - Onde se lê: