Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.033, DE 04 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sobre permuta de imóveis situados no Município de Dracena

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente duas áreas, com 252,70m² (duzentos e cincoenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), integradas em terreno de sua propriedade, situado em Dracena, por outra, de igual superfície na mesma localidade, pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, asim caracterizadas:
I - áreas de terreno de propriedade do Estado, na posse e administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública: apresentam ambas, a forma de triângulo retângulo, medindo uma dessas (área n. 1) 91m² (noventa e um metros quadrados), com um cateto de 9,33m (nove metros e trinta e três centímetros) para a rua Cunha Bueno e outro de 19,51m (dezenove metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com fundos dos lotes n. 6 e 5 da quadra n. 299 da Prefeitura Municipal de Dracena, e a outra (área n. 2), 161,70m² (cento e sessenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com um cateto de 26m (vinte e seis metros) para a rua São Manuel e outro de 12,44m (doze metros e quarenta e quatro centímetro), confrontando com os lotes n. 2 e 3 da citada quadra n. 299.
II - área de propiedade da Companhia Paulista de Estradas de Ferro contiguo à do Estado: tem a forma de triângulo retângulo com um cateto de 15,56m (quinze metros e cinquenta e seis centímetros) na divisa dos lotes n. 2 e 3 de outro, de 3.249m (trinta e dois metros e quarenta e nove centímetros), acompanhando os fundos dos lotes n. 3, 4 e 5, todos igualmente da quadra n. 299 da Prefeitura Municipal de Dracena.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.033, DE 4 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre permuta de imóveis situados no município de Dracena

Retificação


No item II do Artigo 1.º onde se lê:
... na divisa dos lotes n. 2 e 3 de outro de 3249 m ...
Leia-se:
... na divisa dos lotes ns. 2 e 3 e outro de 32,49 m...