Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.034, DE 04 DE JANEIRO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para União Jabaquara Futebol Clube de Vila Prosperidade a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 58 do ítem da Relação n. 41 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 5.935, de 29 de outubro de 1960.
Artigo 2.º - Ficam retificadas para "AUG ... e RESP ... LOJ ... CAP ... FIRMEZA" as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios contantes respectivamente do n. 23 do item X das Relação n. 61 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, e do n. 27 do item VII da Relação n. 27 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 3.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item III da Relação n. 22 do item IX da Realção n. 45; o n. 1 do item III da Relação n. 50; o item IX e o n. 5 do item XXII da Relação n. 63; o n. 3 do item I da Relação n. 76 e o item IX da Relação n. 86, todas do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959:

 

 

Artigo 4.º - Fica retificada para Organização Paulistana Educacional Ltda. - para o Colégio Prudente de Morais, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 8 do item III do Artigo 14 da Lei n. 5.610, de 28 de abril de 1960.
Artigo 5.º - Ficam cancelados os itens I e II e os n. 4, 9, 10 e 14 do item IV da Relação n. 73 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957 e o n. 8 do item da Relação 23, do item I, o n. 3 do item IV e o item VI da Relação n. 78 e os itens II e XII da Relação n. 79, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 6.º - São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 7.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medida de que trata o Artigo 5.º.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 6.034, DE 4 DE JANEIRO DE 1961

Retifica itens de leis de auxílios

Retificação


No Artigo 5.° onde se lê:
...da Lei n 3.735 de 17 de janeiro de 195. e o n. 8 do item VIII da Relação n. 23, do item I, o n. 3 do item IV da Relação n. 78 e os itens II e XII da Relação n. 79,...
Leia- se:
...da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957 e o n. 8 do item VIII da Relação n. 23 o item I, o n. 3 do item IV da Relação n. 78 e os itens II e XII da Relação n. 79, ...