Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.036, DE 04 DE JANEIRO DE 1961

CRIA GINÁSIO ESTADUAL EM VILA GERTI, MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Vila Gerti, município de São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto