LEI N. 6.049, DE 28 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre a
extinção da carreira de Agrimensor do Quadro da
Secretaria da Fazenda e transforma os cargos nela integrantes nos de
Ajudante de Avaliador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica extinta, no Quadro da Secretaria da Fazenda, a carreira de Agrimensor da Tabela III, da Parte Permanente.
Artigo 2.° - Ficam transformados em cargos de Ajudante de
Avaliador, referência "34", da Tabela II, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria da Fazenda, 3 (três) cargos,
referência "26", da carreira extinta pelo artigo anterior, dos
quais 1 (um) foi transferido para a Tabela V do mesmo Quadro pela Lei
n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Parágrafo único -
Os cargos resultantes da transformação operada por
êste artigo sujeitam-se ao regime de remuneração,
na forma da legislação vigente.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá à conta das verbas
próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto