Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.064, DE 20 DE MAIO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S/A

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S.A., até o limite, em moeda nacional, correspondente a US$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil dólares americanos), à taxa que estiver em vigor nas datas dos pagamentos da compra adiante referida pela garantia concedida pelo mesmo Banco à Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP - na forma estabelecida na carta de fiança emitida em 20 de agôsto de 1957 por aquele Banco a favor da Scandinavian Airlines System, de Estocolmo, Suécia, relativa ao contrato firmado por essa empresa e pela Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP - em 18 de junho de 1957, pela primeira e 20 de agôsto de 1957, pela segunda, tendo por objeto a aquisição de 7 (sete) aviões Scandia, 10 (dez) motores Pratt & Whitney e peças sobressalentes.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto