Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.071, DE 31 DE MAIO DE 1961

Dispõe sobre desapropriação, por utilidade pública, de imóvel situado em Moji-Mirim, necessário à construção do primeiro trecho da rodovia Moji-Mirim-Itapira

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do São Paulo, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 91.843m² (noventa e um mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados), situada no município e comarca de Moji-Mirim, destinada à construção do primeiro trecho da rodovia Moji-Mirim-Itapira, entre as estacas 82+500 e 79+1,86, com as seguintes medidas e confrontações, conforme planta elaborada pelo D. E.R., a saber:
''Do ponto A ao ponto B mede 56m (cinquenta e seis metros) de largura e confronta com a propriedade de Gustavo Sabottka; do ponto B ao C com a extensão de 1.345m (um mil, trezentos e quarenta e cinco metros), do F ao G com 366m (trezentos e sessenta e seis metros) de extensão, do H, E, D e A. com 1.979m (um mil, novecentos e setenta e nove metros) de comprimento, confina com o remanescente das terras da expropriada; do ponto C ao A, limita-se com Pedro Bianchi e tem a extensãoo de 77m (setenta e sete metros); do ponto G ao H, com a largura de 65m (sessenta e cinco metros), faz divisa com Erculano Martins e Estanislau Denizovas."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A despesa com execução desta lei correrá por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto