Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.072, DE 31 DE MAIO DE 1961

Dispõe sobre alienação, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, de uma faixa de terras situadas em Batatais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas do Rodagem do Estado de São Paulo, um imóvel destacado do Horto Florestal de Batatais, da Secretaria da Agricultura, e necessário a melhoramentos da Rodovia Ribeirão Prêto-Franca, trecho Ribeirão Prêto-Batatais, a saber: "Uma faixa de terras, com a área de 6.242,60m² (seis mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: do ponto A a B, divide-se, na extensão de 343,70m (trezentos e quarenta e três metros e setenta centímetros), com o Horto Florestal; de B a C, na extensão de 18,16m (dezoito metros e dezesseis centímetros), com Romano Vicentino; de C a D, na extensão de 343,70m (trezentos e quarenta e três metros e setenta centímetros), com a estrada estadual; e, de D a A, na extensão de 18,16m (dezoito metros e dezesseis centímetros), com Ângelo Campanha."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto