Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.073, DE 31 DE MAIO DE 1961

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel da Estrada de Ferro Sorocabana, situado no distrito e município de Presidente Epitácio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estádo autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, uma área de terreno de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, entre os atuais km 841+657 e 841+765 da linha tronco, com 32.478m² (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), situada no distrito e município de Presidente Epitácio, comarca de Presidente Wenceslau, às margens do Rio Caiuá, destinada à construção de um matadouro municipal, com os limites e confrontações constantes da planta n. 2.822 da mesma Estrada, a saber: "As divisas desta área se iniciam em um ponto A, situado a 100m do eixo da linha principal, à direita da via férrea, em normal ao Km 841+657m na divisa entre a E. F. Sorocabana com o Sr. Joaquim Martins ou sucessores e seguem, por essa divisa por cerca de arame, na extensão de aproximadamente 295m até um ponto B, à margem do Rio Caiuá; aí deflete à esquerda e seguem por êste abaixo, na extensão aproximada de 113m até um ponto C à beira de um caminho de servidão pública; aí deflete à esquerda e segue em reta à beira do referido caminho, por aproximadamente 315m, até o ponto D, que fica situado a 100m do eixo da linha principal, em normal ao Km 841+765m; aí deflete 90° à esquerda e segue por uma reta, em 108m, até A, onde se originaram, confinando com a doadora."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

 

Retificações


No Artigo 1.º - Onde se lê:
... confrontações constantes de planta n. 2.822 ..
Leia-se:
... confrontações constantes da planta n. 2.822...

Onde se lê:
... 567 m na divisa entre a E. F. Sorocabana...
Leia-se:
. . 657 m na divisa entre a E. F. Sorocabana...

Onde se lê:
... na extensão aproximada de 113 111 ...
Leia-se:
... na extensão aproximada de 113 m ...