Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.080, DE 05 DE JUNHO DE 1961

Autoriza a permuta de imóveis situados em Xavantes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imóvel de sua propriedade por outro pertencente a João Dálio e Francisco Dálio, situados em Xavantes e necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, representados na Planta S.D-669, da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana: uma área de terreno medindo 2.080m² (dois mil e oitenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
Área B - 2.080m² (dois mil e oitenta metros quadrados) - entre os km. 427+181 e 427+279 - Partindo do ponto (E) situado 10 m (dez metros) à esquerda do km 427+178 seguem, 96m (noventa e seis metros) em curva pela cêrca divisória até (F) distante 10m (dez metros) à esquerda do km 427+279 confrontando com terreno de João e Francisco Dálio; 21m (vinte e um metros) em reta com rumo 29°36'NW até (G) distante 10m (dez metros) à direita do km 427+274, cortando o eixo no km 427+276 confrontando com terreno da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana, 95m (noventa e cinco metros) em curva pela cêrca divisória até (H), distante 10m (dez metros) à direita do km 427+184 confrontando com terreno de João e Francisco Dálio; 21m (vinte e um metros) em reta com rumo 34°24'SE até (E) de partida, cortando o eixo no km 427+181 confrontando com terreno da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana.
II - Imóvel de propriedade de João Dálio e Francisco Dálio: uma faixa de terreno com 5.040m (cinco mil e quarenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações:
Área A = 5.040m² (cinco mil e quarenta metros quadrados) - entre as estacas 1.134+5 e 1.142+10 - Partindo do ponto (A), situado 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1.133+12, seguem: 164m (cento e sessenta e quatro metros) em curva com raio de 1.130,93 até (B) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1.142+0, confrontando com terreno dos transmitentes; 36m (trinta e seis metros) em reta, cortando o eixo locado na estaca 1.142+10, com o rumo de 26°36'NW até (C) distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 1.143+2, confrontando com terreno de João, Francisco, Júlio e Modesto Dálio; 162m (cento e sessenta e dois metros) em curva com raio de 1.160,93 até (D) distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 1.135+0, confrontando com terreno dos transmitentes; 41m (quarenta e um metros) em reta cortando o eixo locado na estaca 1.134+5 com o rumo de 25°00'SE, até (A) de partida, confrontando com terreno de Antônio Rubio Medina.
Artigo 2.º - A despesa, no total de Cr$ 9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros), relativa à reposição que, em decorrência da diferença de variações dos imóveis, a Fazenda do Estado deverá fazer aos Srs. João Dálio e Francisco Dálio, correrá à conta da verba n. 296 - 8.61.2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto