LEI N. 6.085, DE 23 DE JUNHO DE 1961
Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a "Associação dos Servidores do Departamento de Estradas
de Rodagem", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de
junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto