LEI N. 6.086, DE 23 DE JUNHO DE 1961
Declara de utilidade pública a "Ordem dos Cavaleiros da Concórdia"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a "Ordem dos Cavaleiros da Concórdia", capítulo autônomo
brasileiro, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23
de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto