LEI N. 6.093, DE 23 DE JUNHO DE 1961
Reconhece entidade como de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
Instituto dos Cegos Santa Luzia, com sede em Araraquara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23
de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto