Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.096, DE 23 DE JUNHO DE 1961

CRIA POSTO DO D.E.M.A., EM PIRAJUÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um pôsto de mecanização agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em Pirajuí.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora, criada consignará dotação adequada ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto