Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.103, DE 23 DE JUNHO DE 1961

CRIA PAMS NO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado no município de Taboão da Serra um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido pôsto consignará dotações adequadas para o custeio das despesas respectivas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto