LEI N. 6.126, DE 26 DE JUNHO DE 1961
Declara de utilidade pública o Lar Escola Santo Inácio, da cidade de Itu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Lar Escola Santo Inácio, com sede em Itu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto