LEI N. 6.129, DE 26 DE JUNHO DE 1961

Reconhece como de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú", com sede em Tambaú.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
Joéo de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto