LEI N. 6.129, DE 26 DE JUNHO DE 1961
Reconhece como de utilidade pública a Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Tambaú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú", com sede em
Tambaú.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26
de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
Joéo de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto