Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.136, DE 26 DE JUNHO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO ALTO DA VILA MARISTELA, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um grupo escolar no alto da Vila Maristela, município de Presidente Prudente.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto