O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Cel. Joaquim Leite de Souza", o Grupo Escolar de Nova Louzã, em Mogi-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São paulo, aos 26 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 6.141, DE 26 DE JUNHO DE 1961
Retificação
No artigo 1.º - Onde se lê:
Passa a denominar-se «Grupo Escolar Joaquim Leite de
Souza», o Grupo Escolar de Nova Louzã, em
Mogi-Guaçu.
Leia-se:
Passa a denominar-se «Grupo Escolar Cel. Joaquim Leite de
Souza», O Grupo Escolar de Nova Louzã, em Mogi-Guaçu.