Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.147, DE 28 DE JUNHO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares

O GOVERNADOR SO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º  - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma e às demais Secretarias e órgãos do Estado, créditos até o limite de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), suplementares às verbas próprias do orçamento destinadas exclusivamente ao atendimento de despesas com as seguintes utilidades:
a) alimentação;
b) medicamentos;
c) papel para a Imprensa Oficial;
d) gasolina e derivados de petróleo;
e) combustíveis para cozinha;
f) animais para laboratórios; e
g) vestuários e dormitórios, assim como artigos de limpeza e higiene, quando destinados, uns e outros, a hospitais e presídios e a asílos e abrigos do Serviço Social de Menores.
Parágrafo único - Os créditos serão abertos à medida em que se verificar a existência de recursos para atender às despesas enumeradas nêste artigo.
Artigo 2.º - Fica o poder executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 2.108.200.000,00 (dois bilhões cento e oito milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:

 

 

Artigo 3.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:

 

 

Artigo 4.º - O valor dos créditos de que trata esta lei será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação  vigente.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor  na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


 Retificação


No Artigo 3.º - Onde se lê:
?8.00.0 Pessoal Fixo (despesa variável)....... 20.263.320,00
Leia - se:
8.00.0 Pessoal Fixo (despesa variável)....... 20.263.320,00