LEI N. 6.150, DE 5 DE JULHO DE 1961
Declara de utilidade pública a Sociedade indicada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro de Pedregulho, com sede em Guarantiguetá.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Secretaria na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto