Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.161, DE 05 DE JULHO DE 1961

CRIA POSTOS DE SAÚDE E DE PUERICULTURA NOS MUNICÍPIOS DE SALES, SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ, GABRIEL MONTEIRO, BARBOSA E LUIZIÂNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em cada um dos seguintes municípios: Sales, Santópolis do Aguapeí, Gabriel Monteiro, Barbosa e Luiziânia.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias criadas por esta lei consignará as verbas respectivas necessárias ao custeio das despesas decorrentes da medida.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria-Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto