LEI N. 6.166, DE 14 DE JULHO DE 1961

Declara de utilidade pública Lions Clubes da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São declaradas de utilidade pública as entidades abaixo relacionadas:
I - Lions Clube de São Paulo - Centro;
II - Lions Clube de São Paulo - Moóca;
III - Lions Clube de São Paulo - Vila Mariana;
IV - Lions Clube de São Paulo - Penha;
V - Lions Clube de São Paulo - Jardim Paulista;
VI - Lions Clube de São Paulo - Pinheiros;
VII - Lions Clube de São Paulo - Aclimação;
VIII - Lions Clube de São Paulo - Lapa;
IX - Lions Clube de São Paulo - Indianópolis;
X - Lions Clube de São Paulo - Santana;
XI - Lions Clube de São Paulo - Sumaré;
XII - Lions Clube de São Paulo - Santo Amaro;
XIII - Lions Clube de São Paulo - Cambuci;
XIV - Lrons Clube de São Paulo - Ipiranga; e
XV - Lions Clube de São Paulo - Belém.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto