O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Associação Paulista de Municípios destinado à realização do VII Congresso Estadual de Municípios e à participação de delegação ao V Congresso Nacional de Municípios, em Recife.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 314-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto