Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.176, DE 14 DE JULHO DE 1961

Dispõe sobre a forma de provimento dos cargos de Professor Primário que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O provimento de 6 (seis) cargos de Professor Primário, da P.P.II, do Quadro do Ensino, criados pelo Decreto-lei n. 16.672, de 31 de dezembro de 1946, e abrangidos pela Lei n. 2.502, de 7 de janeiro de 1954, far-se-á, na vacância, mediante concurso de títulos e de provas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto