O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um pôsto de assistencia médico-sanitária no município de Altair.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto