LEI N. 6.191, DE 16 DE AGÔSTO DE 1961

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa de Saúde "Bezerra de Menezes", de Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.191, DE 16 DE AGÔSTO DE 1961

Retificação
Onde se lê:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Leia-se:
Declara de utilidade pública entidade particular
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: