LEI N. 6.192, DE 16 DE AGÔSTO DE 1961
Declara de utilidade pública a entidade que indica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o "Serviço de Assistência à Irmandade
Cristã", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto