LEI N. 6.193, DE 16 DE AGÔSTO DE 1961
Declara de utilidade pública o Centro Acadêmico "João Mendes Junior", com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o Centro Acadêmico "João Mendes Júnior", com sede
nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.
João de Campos
Diretor Geral, Substituto