Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.202, DE 16 DE AGOSTO DE 1961

CRIA POSTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um pôsto de mecanização agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Itápolis.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto ora criado consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto