Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.206, DE 16 DE AGOSTO DE 1961

CRIA GINÁSIO ESTADUAL NA "VILA SANTANA", CIDADE DE SOROCABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na Vila Santana, em Sorocaba, a funcionar em periódo diurno e noturno.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, de edifício e instalações adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata o Artigo 1.° consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto