LEI N. 6.212, DE 28 DE AGÔSTO DE 1961

Dá a denominação de Grupo Escolar "Dr. Carlos Rosa" ao Grupo Escolar da Vila Xavier, em Birigui

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Dr. Carlos Rosa" o Grupo Escolar da Vila Xavier, em Birigui.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto