O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Cajamar, e destinado à construção de prédio para grupo escolar, a saber:
"Um terreno, com a área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Na altura do km. 35,978 da Via Anhanguera ao lado Este, 82,80m (oitenta e dois metros e oitenta centímetros) da linha do centro da estrada, existe o marco n. 1 em madeira: do marco n. 1 sai uma linha de 50m (cinquenta metros) com rumo N10°50'E até o marco n. 2; do marco n. 2 sai uma linha de 45,60m (quarenta e cinco metros e sessenta centímetros) com rumo N73°40'E até o marco n. 3; do marco n. 3 sai uma linha de 23m (vinte e três metros) com o rumo S78°30'E até o marco n. 4; do marco n. 4 sai uma linha de 100,60m (cem metros e sessenta centímetros) com rumo S11°30'W até o marco n. 5; do marco n. 5 sai uma linha de 69m (sessenta e nove metros) com rumo S53°30'E até o marco n. 1."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto